O texto, de autoria do Poder Executivo e do deputado Jorge Vianna (PSD), altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
A norma foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 8 de março e entra em vigor nesta terça. Ela determina que “o usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto”.