Anvisa começa a decidir hoje se revoga medidas emergencias sobre a pandemia

A diretoria colegiada da Anvisa começará a discutir na tarde de hoje a revogação de algumas resoluções que o órgão adotou durante a pandemia de covid-19 e são consideradas obsoletas. A previsão é que o debate seja longo termine apenas amanhã.

O que será decidido
Manutenção do refime de emergência de saúde na Avisa.

Apesar de a OMS já ter declarado o fim da ESPII (Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional), a Anvisa ainda trabalha em nível nacional sob esse regime de emergência.

Vacinas para pandemias do futuro. A agência também vai discutir se abre uma consulta pública sobre uma vacina pré-pandêmica para acelerar a adoção de novos imunizantes em caso de futura crise saniária ou pandemia.

A Anvisa já revogou totalmente ao menos 26 normas. Algumas delas são:

Exportação de cloroquina. A resolução 352/2020 obrigava autorização prévia da Anvisa para a exportação de remédios que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) considerava eficazes conta a covid-19, como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, invermectina e outros oito medicamentos.

Como receitar cloroquina. A norma 405/2020 cirou medidas de controle para que médicos receitassem medicamentos que contivessem cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxanida. Uma das exigências era que as receitas perderiam a validade 30 dias depois de emitida e que a via original deveria ser retida em unidades públicas de saúde.

Ventiladores pulmonares usados. Já a norma 378/2020 detalhava os requisitos mínimos para a importação, venda e doação de equipamentos usados para a UTI, como ventiladores pulmonares e monitores de sinais vitais. Uma das exigências era que o fornecedor “tivesse ou já tenham possuído registro sanitário” na Anvisa.

Ensaios clínicos. A norma 573/2021 definiu prazo de até 120 dias para a Anvisa analisar o chamado Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento, enviado pelas farmacêuticas para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.

Testes rápidos. Também prorrogada, a resolução 377/2020 permite a utilização de testes rápidos em farmácia para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do coronavírus, “sem fins de diagnóstico confirmatório”.

Remédio em casa. A resolução 357/2020 permite a entrega em domicílio e aumenta as quantidades de alguns medicamentos —não necessariamente para tratar covid— que normalmente estão sujeitos a controle especial, como o antiinflamatório talidomida e o psicotrópico do tipo B2.

Veja algumas das principais medidas aprovadas pela Anvisa durante a pandemia:

  • Aprovou testes rápidos para covid-19;
  • Orientou sobre máscaras profissionais;

Priorizou análise a pedidos de registro de ventiladores pulmonares;

  • Autorizou a venda de máscaras de tecido em farmácias;
  • Autorizou produção e venda temporária de álcool gel direto a farmácias de manipulação;
  • Estabeleceu critérios de fabricação, venda de preparações para protudos antissépticos;
  • Criou medidas para ampliar a capacidade de laboratórios públicos diagnosticar covid-19;
  • Criou medidas de financiamento às Vigilâncias Sanitárias locais com dificuldades de enfrentar a pandemia;
  • Divulgou orientações sobre ensaios clínicos e o uso experimental de produtos de terapias avançadas;
  • Aprovou diretrizes para uso de plasma convalescente — a parte líquida do sangue coletada de pacientes que se recuperaram da covid— como procedimento experimental para tratamento da doença.

 

Por Uol Notícias

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