Foi aprovado na noite de ontem (16) pela comissão especial da Câmara, o projeto de lei que aumenta a pena para maus-tratos em cães e gatos domésticos. A pena será de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar até seis anos em caso de morte do animal, e o condenado também pagará por multa e perderá a guarda do animal.
A proposição feita pelo deputado Fred Costa altera a Lei de Crimes Ambientais, que atualmente prevê detenção de três meses a um ano e multa para abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações a animais.
O foco dos parlamentares é tornar o crime passível de reclusão, e não mais de detenção. Crimes condenados com reclusão permitem que o andamento do início da pena seja em regime fechado, ou seja, em prisões. Para os reincidentes, esse será o caso.
Os réus primários, mesmo sendo condenados a reclusão, podem cumprir a pena em regime semiaberto. Na detenção, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto. Ela também pode ser convertida em penas alternativas, como a doação de cestas básicas.
Os deputados querem tornar a punição ao crime mais grave. “Não podemos mais considerar aceitável que crimes bárbaros praticados contra os animais sejam punidos apenas com detenção”, disse o relator deputado Celso Sabino.