Foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto de lei que permite que grávidas condenadas e mães de filhos de até 6 anos tenham a prisão substituída por penas alternativas.
O texto foi aprovado por 20 votos a 1, e altera o Código Penal e o Código de Processo Penal. Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Rose de Freitas (Podemos-ES), senadora e relatora do projeto, estabeleceu que a substituição da pena não será concedida a condenadas que façam parte de facções criminosas, e em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
A senadora afirmou: “A mulher é a principal responsável pela educação e pela criação dos filhos […] Essa maior responsabilidade que recai sobre a mulher resulta de uma cultura machista ainda fortemente arraigada em nossa sociedade”.
Rose de Freitas definiu que, para ter direito ao benefício, a condenada deve ter sido condenada a uma pena de no máximo 8 anos.
As penas restritivas de direito são:
• Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
• Prestação pecuniária (pagamento de dinheiro à vítima, a seus dependentes ou à entidade);
• Perda de bens e valores;
• Limitação de fim de semana;
• Interdição temporária de direitos.
Ainda se estendem as possibilidades de prisão preventiva para casos de crimes dolosos, punidos com penas maiores de 8 anos de cárcere, caso a mulher esteja gestante ou tenha filho de até 6 anos e não faça parte de facções criminosas.