Aprovado projeto que substitui prisão de grávidas e mães por penas alternativas

Foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto de lei que permite que grávidas condenadas e mães de filhos de até 6 anos tenham a prisão substituída por penas alternativas.
O texto foi aprovado por 20 votos a 1, e altera o Código Penal e o Código de Processo Penal. Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Rose de Freitas (Podemos-ES), senadora e relatora do projeto, estabeleceu que a substituição da pena não será concedida a condenadas que façam parte de facções criminosas, e em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

A senadora afirmou: “A mulher é a principal responsável pela educação e pela criação dos filhos […] Essa maior responsabilidade que recai sobre a mulher resulta de uma cultura machista ainda fortemente arraigada em nossa sociedade”.

Rose de Freitas definiu que, para ter direito ao benefício, a condenada deve ter sido condenada a uma pena de no máximo 8 anos.

As penas restritivas de direito são:

• Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
• Prestação pecuniária (pagamento de dinheiro à vítima, a seus dependentes ou à entidade);
• Perda de bens e valores;
• Limitação de fim de semana;
• Interdição temporária de direitos.

Ainda se estendem as possibilidades de prisão preventiva para casos de crimes dolosos, punidos com penas maiores de 8 anos de cárcere, caso a mulher esteja gestante ou tenha filho de até 6 anos e não faça parte de facções criminosas.

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