O Instituto Brasília Ambiental, por meio da Superintendência de Licenciamento, expediu a Autorização Ambiental nº 6/2022 para implantação da terceira e quarta etapas do Aterro Sanitário de Brasília (ASB). A obra possibilitará a inclusão de mais duas células no local, aumentando a área útil para comportar os rejeitos originários dos serviços públicos de limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal.
Atualmente, o ASB conta com as células um e dois que, juntas, têm capacidade para 8,13 milhões de toneladas de rejeitos. “Com a implementação da célula três, que terá capacidade de disposição de cerca de 1.475.000 m³ de resíduos, e da célula quatro, com capacidade de disposição de cerca de 4.325.000 m³, a operação do aterro não será prejudicada e terá assegurada sua continuidade”, avalia a analista da Diretoria de Licenciamento do Instituto, Christinne Siqueira.
A analista ressalta que o objetivo do licenciamento de unidades operacionais, como o ASB, é garantir uma série de requisitos para minimizar potenciais impactos negativos ao meio ambiente. “Trata-se da adequação do projeto às medidas de controle ambiental, bem como às técnicas e tecnologias ambientalmente mais adequadas para a sua implantação e operação, de forma a minimizar os riscos e maximizar os benefícios associados a esse tipo de empreendimento.”
Já o diretor-presidente do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Silvio Vieira, além de apontar a importância da autorização para operação da pasta, reforça que a sociedade precisa contribuir com o descarte correto para aumentar a vida útil do aterro sanitário. “É importante que todos os cidadãos do Distrito Federal separem corretamente seus resíduos para que chegue ao aterro apenas rejeito. Quanto menos resíduos forem encaminhados para o local, por mais tempo vamos conseguir utilizar essa área”, explica.
Monitoramento
O Aterro Sanitário de Brasília é dividido em células que devem ter todas as suas extremidades impermeabilizadas, a fim de se evitar a infiltração no solo do chorume produzido durante o processo de decomposição dos resíduos.
Essas células são construídas com o intuito de receber diversas camadas de resíduos compactados, respeitando a altura máxima e devendo dispor, inclusive, de sistema de drenagem e tratamento do chorume, sistema de captação e queima dos gases e sistema de drenagem pluvial, além de uma série de dispositivos para o monitoramento operacional e ambiental.
A inclusão de mais duas células ao ASB garante a continuidade de sua operação, visto que a unidade possui a Licença de Operação GDF n.º 18/2019 – Ibram/Presi, que já contempla a operação de todas essas células. Ainda assim, o projeto de cada célula deve ser submetido a análise e aprovação pelo órgão ambiental, por isso a necessidade de emissão de autorizações ambientais específicas para implantação dos dispositivos de segurança de cada célula, que serão abarcados pela Licença de Operação em vigor.
Por Agência Brasília
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