Bolsonaro sanciona lei que autoriza doação de refeições não vendidas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que permite a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte dos supermercados, restaurantes, hospitais, lanchonetes e outros estabelecimentos. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24).

O texto estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontos, todos ainda próprios para o consumo humano e dentro da validade.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida visa “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

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