Cartórios do DF registram o maior percentual de mães solo desde 2018

Cartórios do Distrito Federal registraram, nos primeiros quatro meses deste ano, a maior porcentagem de mães solo desde 2018. Dados levantados pelos cartórios de registro civil do DF apontam que, entre janeiro e abril deste ano, 924 crianças tiveram apenas o nome materno identificado na certidão de nascimento.

onforme o levantamento, 2022 teve o menor número de nascimentos para o período, totalizando 15.526 recém-nascidos no DF. Isso significa que 5,95% do total de nascidos no Distrito Federal neste ano tem apenas o nome da mãe em sua certidão.

No mesmo período de 2018, nasceram 17.890 crianças e 1.022 delas foram registradas somente com o nome materno, o que representa 5,71% do total.

Veja os números ano a ano:

  • 2018 – Nascimentos de janeiro a abril no DF: 17.890 / Registros de mães solo: 1.022 (5,71%)
  • 2019 – Nascimentos de janeiro a abril no DF: 18.388 / Registros de mães solo: 1.067 (5,80%)
  • 2020 – Nascimentos de janeiro a abril no DF: 16.419 / Registros de mães solo: 894 (5,44%)
  • 2021 – Nascimentos de janeiro a abril no DF: 15.785 / Registros de mães solo: 822 (5,21%)
  • 2022 – Nascimentos de janeiro a abril no DF: 15.526 / Registros de mães solo: 924 (5,95%)

Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Esta reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de registro civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

“O crescimento do número de mães que registram os filhos apenas em seu nome mostra o quanto ainda é necessário um trabalho de conscientização dos pais, que são igualmente responsáveis pela criação de seus filhos, tanto no que se refere ao amor, como também às responsabilidades”, comenta Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

Reconhecimento de Paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordem com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

Já se o pai não quiser reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível, desde 2017, realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante verificação de elementos concretos: inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

 

Por Metrópoles

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