O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (6) que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A resolução aprovada com unanimidade, também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, a entrada ou saída do autor da prisão.
“Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, informou Maria Cristiana Ziouva, autora da proposta.