CNJ decide que mandado de medida protetiva deve ser cumprido em até 48 horas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (6) que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A resolução aprovada com unanimidade, também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, a entrada ou saída do autor da prisão. 

“Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, informou Maria Cristiana Ziouva, autora da proposta.

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