O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22) a resolução que restringe os casos em que presidiários podem ser soltos devido à covid-19. O presidente do conselho, ministro Luiz Fux, havia assinado uma recomendação na semana passada, mas a norma ainda dependia de aprovação pelo plenário, que foi unânime.
Segundo a Recomendação nº 78, os acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena. A decisão do ministro restringe a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente Dias Toffoli. A norma anterior do CNJ abria a possibilidade de soltura a todos os presos.
Pelas duas resoluções do CNJ, juízes e tribunais devem reavaliar a necessidade das prisões efetuadas para evitar a propagação do novo coronavírus nas penitenciárias. Gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco devem ter prioridade.