Covid-19: Liminar suspende decreto que permitia reabertura de escolas e comércio no DF

O magistrado Daniel Eduardo Branco Carnachioni concedeu uma liminar, nesta quarta-feira (8), determinando a suspensão do decreto do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que permitia a reabertura de academias, salões de beleza, bares, restaurantes e escolas.

O juiz concedeu prazo de 24 horas para que o governo suspenda os efeitos do decreto anterior. A decisão vale até que “apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.

A determinação prevê multa diária de R$ 500 mil e suspensão direta do decreto pela Justiça em caso de descumprimento. A Procuradoria-Geral do DF informou que vai recorrer.

 

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