Em seis meses, quase 100 pessoas retificam gênero em documentos no DF

No Distrito Federal, 94 pessoas não-binárias e transexuais conquistaram, na Justiça, o direito de retificar em suas certidões de nascimento nome e gênero. As ações foram feitas com orientação do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

As requalificações nos documentos de registro civil foram feitas em ações específicas, de novembro a abril deste ano, em conjunto com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

Segundo o MPDFT, em novembro, 24 pessoas tiveram os prenomes e gênero retificados. Em fevereiro, foram 61 pessoas, e em abril, nove.

Segundo a promotora Polyana Dias, responsável pelo Núcleo, essa foi uma das ações para levar a Justiça a pessoas que são minorizadas na sociedade. “São ações feitas para incluir e levar assistência jurídica”

O direito é previsto no Provimento 73, do Conselho Nacional de Justiça, que garante a toda pessoa maior de 18 anos a possibilidade de requerer a alteração do prenome e do gênero para adequar a identidade autopercebida.

O que fazer?

A Defensoria Pública do Distrito Federal também faz parte da iniciativa e tem como objetivo auxiliar as pessoas que desejam ter acesso à mudança no registro civil. “Nós recebemos as demandas, acolhemos as pessoas, fazemos os atendimentos. A defensoria também auxilia na juntada de documentação para entrar com a ações judiciais e organizar mutirões e oficinas”

Quem tiver interesse e dúvidas pode procurar o Núcleo de Direitos Humanos da DPDF. O contato pode ser feito pelo telefone (61) 98244-2516 ou pelo e-mail: najdireitoshumanos@defensoria.df.gov.br

Veja os documentos necessários:

Certidão de nascimento atualizada;
Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
Cópia do registro geral de identidade (RG);
Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
Cópia do título de eleitor;
Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
Comprovante de endereço;
Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça Militar, se for o caso

 

Por Metrópoles

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