Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após nove meses de discussão, julgaram que procede a ação chamada de “revisão da vida toda”. O que significa que os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.
O INSS questionou, com o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.
Terão direito à revisão os aposentados que:
Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.
Por 6 votos a 5, os ministros decidiram a nova regra para o INSS.
Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a revisão da vida toda e a favor do INSS.
Marco Aurélio Melo, ministro aposentado, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra o INSS e a favor dos pensionistas.
O Recurso Extraordinário nº 1.276.977 voltou ao plenário físico do STF após pedido do ministro Kássio Nunes Marques. O julgamento foi iniciado na quarta-feira (30/11) e concluído nesta quinta-feira (1º/12).
Em 9 de março deste ano, o ministro Nunes Marques mudou seu entendimento sobre o tema e pediu destaque após todos os 11 magistrados terem votado – o placar era de 6 a 5. Nunes Marques levou o caso para o plenário físico. No entanto, os ministros mantiveram seus posicionamentos e aprovaram a revisão da vida toda.
Conforme havia adiantado em seu pedido de destaque no plenário virtual, Nunes Marques votou contra a aplicação da norma devido ao impacto financeiro que ela provoca.
O ministro ainda disse que o recurso não deveria nem ser considerado, por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional.
Por Metrópoles
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