Clubes e outras entidades sem fins lucrativos instalados em terrenos da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do Governo do Distrito Federal (GDF) devem solicitar análise para fins de regularização da área até 7 de junho. O requerimento de regularização pode ser protocolado no site da agência.
A Terracap publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa segunda-feira (16/5), o Chamamento Público nº 01/2022 em atendimento à Lei nº 6.888/2021, conhecida como Lei dos Clubes.
De acordo com a legislação, clubes, associações e entidades sem fins lucrativos que tenham se instalado em imóvel da Terracap ou do DF antes do marco temporal de 22 de dezembro de 2016 poderão entrar com requerimento.
Dessa forma, as instituições garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal que varia de 0,10% a 0,15% sobre o valor da avaliação.
O decreto que regulamenta a Lei nº 6.888/2021 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha em 11 de abril deste ano. No mesmo mês, a Terracap entregou a primeira escritura de concessão para o Clube Vizinhança (foto em destaque), localizado na Asa Sul, que esperava regularização desde 1961.
Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da lei é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF.
Por Metrópoles
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