GDF terá política de combate ao assédio moral e sexual na administração

Nesta quinta-feira (22/8), o governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou um decreto que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual para a administração direta e indireta do Distrito Federal. A nova medida, que será publicada no Diário Oficial do DF, tem como objetivo assegurar que os ambientes de trabalho e as relações socioprofissionais sejam respeitosos, seguros e saudáveis.

O decreto define claramente os tipos de assédio moral e sexual, distinguindo entre assédio vertical —quando um superior hierárquico usa sua posição para constranger alguém para seu próprio benefício—assédio horizontal—quando não há diferença de hierarquia entre o assediador e a vítima.

A política abrange comportamentos tanto presenciais quanto virtuais e se aplica a estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico. As diretrizes serão implementadas em quatro áreas principais: gestão e organização do trabalho, capacitação dos servidores, comunicação e monitoramento, e prevenção.

Denúncias de assédio sexual e moral podem ser feitas por qualquer pessoa, seja identificada ou não, através da Ouvidoria-Geral, pelo site, pela central telefônica 162 ou presencialmente nas ouvidorias dos órgãos e entidades públicas. Todas as denúncias serão tratadas com sigilo.

A Ouvidoria-Geral encaminhará um relatório detalhado sobre os casos à Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio, que se reunirá quinzenalmente para analisar e monitorar as informações. Composta por servidores da Controladoria-Geral do DF, das secretarias da Mulher e de Economia, a comissão seguirá procedimentos distintos dos das comissões de sindicância e processo administrativo.

Além disso, a Ouvidoria-Geral enviará as denúncias ao dirigente máximo ou à ouvidoria seccional do órgão ou entidade envolvida para que o dirigente tome as medidas administrativas necessárias, como alteração de lotação e jornada de trabalho do ofendido, conforme a análise do caso.

*Com informações da Agência Brasília

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