O governo federal divulgou ontem (17) uma nota técnica que diz que o trabalhador que teve redução na jornada de trabalho e no salário, em função da pandemia do coronavírus, deve receber o 13º com base no salário integral. Esta regra deve ser analisada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.
Para os contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.