Foi publicado na última sexta-feira (20) um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro informando a extinção de 14.277 cargos efetivos. Essas vagas estão em aberto e são vinculadas à administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com essa decisão, o governo não irá mais preencher tais vagas.
O decreto também determina que serão extintos outros 13.384 cargos quando vierem a vagar. A decisão começa a valer a partir do dia 26 de fevereiro do próximo ano. A previsão é de que 27.611 cargos efetivos sejam extintos, contando os já vagos e os que venham a vagar.
De acordo com informações do Ministério da Economia, estão entre os cargos que deixarão de existir o de mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro. Segundo a pasta, essas funções não são mais condizentes com a realidade atual. Durante o processo que levou à essa extinção, a pasta teria analisado aproximadamente 500 mil cargos.
O órgão mais impactado com a medida será o Ministério da Saúde, isso porque 81% dos 27 mil cargos que serão extintos (22.476) estão na sua pasta. Os agentes de saúde são 10.661 desse total, entre eles, 4.591 postos estão atualmente vagos e deixarão de ser repostos. Outros 6.070 estão ocupados e serão extintos quando estiverem vagos.
“O objetivo é evitar contratações desnecessárias e o desperdício de recursos, pois estes são cargos obsoletos e em funções que não devem mais ser repostas”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, em nota.
Outros cargos que serão atingidos são os auxiliar de laboratório, cartógrafo, técnico agrícola, técnico em educação física, auxiliar de creche, guarda florestal, auxiliar de enfermagem, auxiliar de manutenção, agente de vigilância e analista de sistemas. Veja a lista aqui.
De acordo com o ministério, a maior parte das atribuições dos cargos que estão sendo extintos podem atendidas de outras maneiras, como a descentralização para outros entes da federação e a contratação indireta de serviços (terceirização).
No mesmo decreto, o governo também proíbe a abertura de concurso público para cargos existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A proibição atinge cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino.
De acordo com Lenhart, a medida não coloca tais cargos em extinção, apenas veda a realização de novos concursos ou o provimento adicional além das vagas previstas nos editais vigentes, garantindo a possibilidade de continuação dos concursos em andamento.
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