A Receita Federal recebeu 865.101 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, em Brasília. O número representa quase 4% (3,7%) a mais do que o esperado, informou o órgão, nesta quarta-feira (1º).
A estimativa do governo era de que 834.220 pessoas entregassem o documento no Distrito Federal. No país, a meta também foi superada.
O prazo para entregar a declaração terminou às 23h59 desta terça-feira (31). Quem não “prestou contas com o leão” pode enviar a declaração retificadora já a partir desta quarta-feira.
Ao todo, a Receita Federal recebeu 36.322.912 declarações, 7% a mais do que os 34,1 milhões esperados. O número de declarações recebidas em 2022 representa um novo recorde histórico, segundo a Receita, superando o do ano passado em 2,154 milhões, um aumento anual de 6,3%.
“A partir de agora quem estava obrigado a entregar a declaração e não o fez até o fim do prazo estará sujeito a multa”, diz a Receita.
A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte “regularize a situação o quanto antes”.
Segundo a Receita Federal, quem não entregou dentro do prazo já pode enviar a declaração retificadora. A regularização da situação, no entanto, está condicionada ao pagamento de multa.
A orientação para o contribuinte que perdeu o prazo é “regularizar a situação o quanto antes”, aponta Aurea Paes, coordenadora do Núcleo de Práticas Contábeis e professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida (UVA).
Segundo ela, além de pagar multa, quem é obrigado mas não declara o Imposto de Renda dentro do prazo corre o risco de ficar com o CPF “sujo”.
“Dependendo do tempo que o contribuinte demorar para regularizar a situação, a Receita pode fazer com que a pessoa fique com o CPF inabilitado, bloqueado. Com isso, ela perde alguns direitos, inclusive para retirada de remédios em farmácia popular”, alerta Aurea.
O CPF negativado em decorrência da pendência junto ao Fisco pode, entre outras restrições:
Quem perdeu o prazo para envio da declaração deve baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda da mesma forma como deveria ter sido feita dentro do prazo.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte recebe a “notificação de lançamento de multa” e a DARF da mesma. O contribuinte tem 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
Por G1
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