MEC autoriza a inclusão de atividades a distância no calendário do ano letivo

O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente ontem (1) as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), para orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o parecer publicado no Diário Oficial da União, será permitido que atividades não presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horário mínima exigida. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a educação infantil.

O texto autoriza os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais, como as que são ofertadas por meio digital (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais).

O CNE faz a ressalva de que, na hora de determinar o calendário, será necessário atentar-se à realidade das redes de ensino, e os limites de acesso dos estabelecimentos escolares e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda considerar propostas inclusivas e que não reforcem a desigualdade de oportunidades existentes no país.

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