O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 927, publicada em edição extra do Diário Oficial da União ontem (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até 4 meses durante o período de calamidade pública. A medida fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.
O texto passa a valer imediatamente após a aprovação do Congresso Nacional, que tem o prazo de até 120 dias. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
De acordo com a MP, a suspensão deve ser feita de maneira que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece as seguintes condições:
Outras medidas são propostas como formas de combater os efeitos do novo coronavírus: trabalho à distância (home office), concessão de férias coletivas, regime especial de compensação de horas no futuro – em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública – entre outras.
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