Nova MP permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 927, publicada em edição extra do Diário Oficial da União ontem (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até 4 meses durante o período de calamidade pública. A medida fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto passa a valer imediatamente após a aprovação do Congresso Nacional, que tem o prazo de até 120 dias. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

De acordo com a MP, a suspensão deve ser feita de maneira que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece as seguintes condições:

  • O empregador não precisará pagar saláriono período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes;
  • Nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação caso não o cumpra;
  • A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva;
  • A suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalhofísica ou eletrônica;
  • Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistasao longo do período de validade da MP, visando “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição;
  • O plano de saúde deverá ser mantido.

 

Outras medidas são propostas como formas de combater os efeitos do novo coronavírus: trabalho à distância (home office), concessão de férias coletivas, regime especial de compensação de horas no futuro – em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública – entre outras.

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