Teve início nesta segunda-feira (02) a abertura do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no país. A principal mudança neste ano está no fim da dedução da contribuição dos trabalhadores domésticos para a Previdência Social. Os contribuintes que entregarem suas declarações mais cedo terão prioridade na restituição, caso não haja erros ou entregas de versões retificadoras durante o período que vai até 30 de abril de 2020.
A Receita detecta erros e omissões através do cruzamento de dados informados pelos contribuintes, e qualquer inconsistência enseja a colocação na lista da malha fina. Ano passado, pouco mais de 700 mil declarações ficaram retidas na malha, um percentual de 2,13% do total de declarações entregues.
Estão obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam no ano passado:
- rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- rendimentos de atividades rurais que ultrapassaram os R$ 142.798,50 e
- rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, superiores a R$ 40 mil.
Também são obrigados a declarar quem realizou operações em bolsas de valores e que possua patrimônio superior a R$ 300 mil, ou ainda quem recebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto.
Para mais informações, acesse o site da Receita.