Saiba o que é o Fundo Eleitoral, recém regulamentado pelo Congresso

Com a proximidade das eleições de 2020, onde os eleitores brasileiros escolherão seus futuros prefeitos e vereados, o Congresso aprovou a regulamentação do Fundo Eleitoral. Sem ele, muitos candidatos não teriam verba para suas campanhas.

Criado em 2017 e abastecido pelo Tesouro Nacional para custear campanhas eleitorais, o Fundo Eleitoral íntegra o Orçamento Geral da União, com dotação repassada ao TSE até o mês de junho (somente em anos eleitorais). Nas eleições de 2018, o valor disponibilizado para as campanhas políticas dos 35 partidos do país foi aproximadamente R$ 1.7 bilhão. Após a sua criação, foi proibido o financiamento privado de campanha.

O TSE divide em quatro critérios de distribuição para cada sigla:

– Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal;

– 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados;

– 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara;

– 15% divididos conforme o número de senadores de cada sigla.

Algumas polêmicas balançaram o assunto no Congresso no mês de setembro. Os parlamentares aprovaram o pagamento de multas eleitorais com o dinheiro do fundo e o retorno da propaganda partidária semestral. Contudo, o presidente Bolsonaro vetou ambas alterações. Os parlamentares ainda mantiveram a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do TSE para prestarem contas.

Ontem (12) o plenário do TSE decidiu sobre as quatro primeiras resoluções, com regras para as eleições municipais que ocorrerão no ano que vem. As regras regulamentam os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, a realização de pesquisas de intenção de voto, além de tratar sobre os lacres das urnas e o cronograma do cadastro de eleitores.

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