Com a proximidade das eleições de 2020, onde os eleitores brasileiros escolherão seus futuros prefeitos e vereados, o Congresso aprovou a regulamentação do Fundo Eleitoral. Sem ele, muitos candidatos não teriam verba para suas campanhas.
Criado em 2017 e abastecido pelo Tesouro Nacional para custear campanhas eleitorais, o Fundo Eleitoral íntegra o Orçamento Geral da União, com dotação repassada ao TSE até o mês de junho (somente em anos eleitorais). Nas eleições de 2018, o valor disponibilizado para as campanhas políticas dos 35 partidos do país foi aproximadamente R$ 1.7 bilhão. Após a sua criação, foi proibido o financiamento privado de campanha.
O TSE divide em quatro critérios de distribuição para cada sigla:
– Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal;
– 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados;
– 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara;
– 15% divididos conforme o número de senadores de cada sigla.
Algumas polêmicas balançaram o assunto no Congresso no mês de setembro. Os parlamentares aprovaram o pagamento de multas eleitorais com o dinheiro do fundo e o retorno da propaganda partidária semestral. Contudo, o presidente Bolsonaro vetou ambas alterações. Os parlamentares ainda mantiveram a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do TSE para prestarem contas.
Ontem (12) o plenário do TSE decidiu sobre as quatro primeiras resoluções, com regras para as eleições municipais que ocorrerão no ano que vem. As regras regulamentam os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, a realização de pesquisas de intenção de voto, além de tratar sobre os lacres das urnas e o cronograma do cadastro de eleitores.