Senado aprova ampliação do auxílio emergencial de R$ 600

O Senado Federal aprovou ontem (22) com unanimidade a ampliação das categorias que podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. O auxílio foi criado como medida contra a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O projeto de lei segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o texto, chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1.200 por mês.

Veja a lista completa das novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial:

  • trabalhadores do transporte de passageiros regular;
  • taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar;
  • microempresários de vans e ônibus escolares;
  • caminhoneiros;
  • entregadores de aplicativos;
  • professores contratados que estejam sem receber salário
  • profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos;
  • profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade;
  • cuidadores, babás e diaristas;
  • cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei;
  • empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação;
  • empreendedores independentes das vendas diretas;
  • agentes e guias de turismo;
  • artesãos e expositores em feira de artesanato;
  • ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia;
  • catadores de materiais recicláveis;
  • vendedores de marketing multinível e porta a porta;
  • arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros;
  • beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária;
  • agricultores familiares e técnicos agrícolas;
  • quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso;
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

 

O texto deixa claro que profissionais intermitentes também serão incluídos, conforme da renda. O contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador.

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