Senadores aprovam aumento de pena para crimes de fraude eletrônica

O Senado Federal aprovou ontem (25), por votação simbólica, o projeto de lei 4.554/20, que altera o Código Penal para fixar penas mais severas para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos. Segundo o texto, as penas podem ir de 3 a 6 anos de reclusão. O projeto segue para apreciação na Câmara.

O projeto é de autoria de Izalci Lucas (PSDB-DF). Segundo Izalci, a pandemia da Covid-19 fez crescer a incidência desse tipo de crime no país e atingiu, inclusive, os beneficiários do auxílio emergencial.

A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável. “Os idosos são alvos fáceis, podendo se desfazer, de forma quase instantânea, de todo o provento recebido no mês. A mesma fragilidade acomete as pessoas ditas vulneráveis”, diz o texto.

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