Sérgio Cabral assina acordo de delação premiada com a PF

Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal, que já foi enviada para a homologação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.

O acordo que será mantido em sigilo, afirma que o ex-governador se comprometerá em devolver R$ 380 milhões, valor esse recebido por ele através de propina nos últimos anos. A delação, contudo, só terá validade se for homologada pelo STF.

Não foi estabelecido previamente nenhum benefício penal, por conta disso, não é possível saber quando Cabral deixará a prisão, mesmo se a tratativa for homologada. A defesa de Cabral não quis manifestar-se sobre o assunto.

A Polícia Federal solicitou que a delação fosse distribuída ao ministro Edson Fachin, que em seguida, pediu uma manifestação por parte do procurador-geral da República, Augusto Aras. A manifestação da PGR chegou ao STF ontem (16). Aras informou ser contrário ao acordo de delação, argumentando que o ex-governador ocultou dados e protegeu pessoas durante a negociação do acordo com a Lava-Jato do Rio. O procurador-geral ainda alegou que Cabral pode ser considerado o líder da organização criminosa montada no governo do Rio e, por conta disso, não poderia ganhar benefícios através de um acordo de colaboração. Logo, o acordo da PF com Cabral está fora dos requisitos legais.

No período de seis meses, onde Cabral prestou depoimentos à PF, ele citou vários políticos beneficiários do esquema de corrupção montado em seus governos no Rio. Cabral também afirmou em seus depoimentos sua relação com ministros do Superior Tribunal de Justiça, nomes esses mantidos em sigilo, e com o processo de indicação deles aos seus atuais cargos. Por isso a importância da delação ser homologada no STF, já que esses ministros possuem foro privilegiado perante a Suprema Corte.

Na cadeia desde novembro de 2016, o ex-governador já foi denunciado 30 vezes pelo Ministério Público Federal, e já foi condenado 12 vezes na Lava-Jato, totalizando penas que superam 267 anos. 

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