STF decide não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem (19), em plenário virtual, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não esteja portando o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Os ministros entenderam que exigir do cidadão o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, informou a relatora ministra Rosa Weber.

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