O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que os cidadãos aposentados que retornarem ao mercado de trabalho não poderão optar pela “desaposentação” para, em seguida, solicitarem na Justiça a “reaposentação” em condições mais vantajosas. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Em 2016, o STF já havia vetado a “desaposentação”. Agora, os dois mecanismos estão proibidos. Os ministros também decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles continuarão recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valor algum já recebido se o processo já tiver transitado em julgado até a data de hoje, ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.