Nesta quinta-feira (28), o desembargador Francisco Roberto Machado, da Primeira Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), decidiu tornar sem efeito a decisão de suspensão do registro de 63 agrotóxicos feita pelo Ministério da Agricultura no mês de setembro. Essa decisão é provisória e permanecerá até que a 2ª instância analise o recurso da União.
Desses 63, 2 são princípios ativos novos (que irão servir de base para produtos lançados), 5 são produtos inéditos que estarão à venda para os agricultores. Os 56 restantes são genéricos de pesticidas que já fazem parte do mercado.
Na semana anterior, o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva havia suspendido o registro dos pesticidas através de uma Ação Popular, iniciativa do deputado federal Célio Studart (PV-CE). O juiz de primeira instância entende que a comercialização desses produtos pode trazer sérios riscos à saúde e ao meio ambiente.
Mas, para o desembargador, a causa é complexa e existe carência de elementos concretos que apontem para alguma anormalidade do poder público em liberar mais agrotóxicos. Ele afirma que a liberação foi feita de acordo com estudos e seguiu a legislação vigente.