Toffoli decide suspender juiz de garantias

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu ontem (15) a aplicação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime, por 180 dias. O modelo de juiz deveria entrar em vigor dia 23 de janeiro. O uso do novo sistema ficará condicionado à organização dos tribunais ou ao prazo máximo de seis meses.

Mesmo após a decisão, o ministro fez elogios ao sistema, afirmando que o mesmo é um “avanço sem precedentes” utilizado em outros países. Toffoli também suspendeu indefinidamente em algumas situações a aplicação do juiz de garantias: em casos de agressão doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que começaram em tribunais. A decisão temporária precisará ainda ser analisada pelo plenário do Supremo.

De acordo com a decisão do ministro, as ações criminais que já estão em andamento nos tribunais e utilizam o uso do sistema não serão afetadas. O juiz de garantias estará valendo apenas para os casos em que ainda não houver denúncia apresentada à Justiça.

O Ministro da Justiça, Sérgio Moro, que é contrário à criação do juiz de garantias, se posicionou em defesa do veto à proposta, e disse ontem (15) que o adiamento poderá corrigir o que ele afirma como “alguns equívocos” do Congresso Nacional.

“Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do Ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação. Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara”, publicou Moro em rede social.

Na investigação criminal em que há sigilo, o juiz de garantias é responsável por receber os pedidos de medidas mais invasivas contra os direitos fundamentais do investigado.

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