TST suspende decisão que condenou Iges-DF a demitir empregados

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Amaury Rodrigues Pinto Júnior suspendeu uma decisão judicial que reconheceu irregularidades em um processo seletivo do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) para preenchimento de 66 vagas de emprego.

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A decisão declarava a nulidade absoluta de todas as contratações decorrentes da seleção e determinava o desligamento imediato de todos esses funcionários, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento. O Iges-DF ainda foi condenado a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

O Iges-DF recorreu ao TST com o argumento de que não podia cumprir a decisão ou arcar com a multa e a condenação. A entidade alegou que não tem fins lucrativos nem patrimônio. Portanto, qualquer pagamento poderia envolver recursos ou patrimônio do Distrito Federal destinados à gestão de saúde.

Em decisão expedida em 4 de abril, Amaury Rodrigues determinou a suspensão da decisão até o trânsito em julgado, ou seja, até o momento em que não couber mais recurso contra a sentença.

“Contudo, tem razão o ora requerente ao argumentar que, como instituição que lida com dinheiro público, qualquer alteração de seus procedimentos e atos administrativos está vinculada a processo burocrático e sujeito à fiscalização direta dos órgãos de controle, de modo que se deve aguardar o trânsito em julgado da ação para se promover qualquer alteração substancial”, escreveu o magistrado.

 

Por Metrópoles

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