União pode substituir cotas de contratação de pessoas com deficiência por pagamento de contribuição

O projeto de lei 6.159, já encaminhado ao Congresso, prevê a arrecadação de aproximadamente R$ 2,4 bilhões para a União, com a possibilidade de substituir a contratação de um trabalhador com deficiência pelo pagamento de uma contribuição por parte das empresas. A estimativa é de substituir até 25% do total de cotas exigidas para pessoas com deficiência pelo pagamento supracitado.

Apresentados pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e por sua equipe, os dados justificam a concessão de isenção da contribuição previdenciária para empresas que encaminharem esses trabalhadores para reabilitação. O governo prevê um ano de isenção, permitida a partir do retorno do trabalhador ao serviço. De acordo com dados do Ministério da Economia, no ano de 2018, das vagas ofertadas para pessoas com deficiência, 370 mil não foram preenchidas.

A expectativa da proposta projeta um número maior de vagas que, no lugar de serem preenchidas por profissionais com deficiência, resultarão em pagamento à União. O recolhimento será feito de acordo com o projeto de lei (dois salários mínimos por cargo) fomentando o programa de habilitação e reabilitação profissional criado na medida provisória do Programa Verde e Amarelo.

O cálculo da reserva de vagas é feito de acordo com a empresa: de cem funcionários, 2% devem ser direcionados às pessoas com deficiência.

Essa proposta foi enviada ao governo na semana passada e chegou ao Congresso com urgência constitucional. Isso se deve quando o Presidente da República solicita aos parlamentares uma análise rápida de projetos enviados pelo Executivo. Deve ser votada em plenário em até 45 dias, ou então a pauta é trancada.

Mas, na última terça-feira (3), foi retirado o pedido de “urgência”, após a reação de alguns parlamentares e de grupos organizados.  

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid) afirmou que o projeto viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e obriga o país a consultar as pessoas com deficiência.

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